STF nega transferência de Beira-Mar para outra penitenciária
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello determinou hoje (13/2) o arquivamento de um pedido de Habeas Corpus (HC-84.000) impetrado em favor de Luiz Fernando da Costa – Fernandinho Beira-Mar. O HC foi apresentado ao Supremo pelo advogado, Roosevelt de Souza Bormann, que pedia a transferência de Beira-Mar da Penitenciária de Segurança Máxima de Presidente Bernardes (SP) para outro local. Na ação, o advogado contesta o Regime Disciplinar Diferenciado de prisão ao qual está submetido Fernandinho Beira-Mar.
O Habeas Corpus foi impetrado no STF contra os governadores do Rio de Janeiro e de São Paulo e os presidentes dos Tribunais de Justiça dos dois estados. Ao despachar o HC, o ministro Celso de Mello destacou que as autoridades apresentadas como coatoras são “estranhas ao rol inscrito no art.102, I, alíneas “d” e “i”, da Constituição da República”.
Desta forma, o ministro Celso de Mello determinou o encaminhamento do HC ao Superior Tribunal de Justiça, para que seja analisado naquela Corte.
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