STF nega seguimento a MS da Acrimesp para transmissão ao vivo do julgamento do caso Richthofen

06/06/2006 13:27 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Carlos Ayres Britto, relator do Mandado de Segurança (MS) 26003, negou seguimento ao pedido da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), que requereu liminar para que o julgamento de Suzane von Richthofen e dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos pudesse ser transmitido ao vivo pela imprensa.

A Acrimesp impetrou o MS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido liminar em outro mandando de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). O TJ havia determinado a restrição da captação de imagem e áudio no julgamento do caso Richthofen.

Com a iminência do início do julgamento ontem (05/06), a associação pediu liminar para que fosse permitida a transmissão ao vivo do Tribunal do Júri pela imprensa falada, escrita e televisiva. No mérito requereu autorização para divulgação ao vivo de todos os julgamentos públicos, em especial do presente caso.

O relator entendeu que não cabe ao Supremo, de acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal,  julgar os atos do STJ por meio de mandado de segurança. Ayres Britto acrescentou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) em seu inciso VI, artigo 21 prevê a competência privativa dos tribunais para “julgar, originariamente, mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos Presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções”.

Dessa forma, o ministro negou seguimento ao MS e, em conseqüência, julgou prejudicado o exame do pedido de liminar.

 IN/CG

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05/06/2006 – Acrimesp impetra MS para garantir transmissão ao vivo do julgamento do caso Richthofen


Ministro Carlos Ayres Britto, relator do MS (cópia em alta resolução)

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