STF nega seguimento a ADI na qual se pretendia sustar corte de ponto de servidores grevistas no MT
O ministro do Supremo Tribunal Federal Sydney Sanches negou (10/9) seguimento, em despacho, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2698) proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra ato do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No despacho, o ministro afirma que a CSPB é parte ilegítima para propor ADI, conforme entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal na análise de outras ADI´s ajuizadas pela entidade.
A confederação pretendia, na ação, suspender portaria do presidente do TJ/MT, de 18 de junho desse ano, determinando ao departamento de recursos humanos do tribunal o corte do ponto dos servidores que aderissem à greve desencadeada pelos funcionários, por tempo indeterminado, a partir de 14 de junho.
Os funcionários reivindicavam, com a greve, a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Judiciário do estado.
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