STF nega renovação de passaporte a acusados de crimes financeiros
A ministra Ellen Gracie negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 97774, impetrado por quatro acusados de crimes financeiros, formação de quadrilha e contrabando.
Os réus já foram condenados a penas que vão de 3 a 4 anos de prisão pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Eles cumprem pena em liberdade e, por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), só podem sair do País com autorização judicial.
O TRF-4, no entanto, negou pedido de renovação do documento, sob o entendimento de que cabe ao interessado “postular na seara administrativa e pelas extensões de Direito que houver, fazendo-o por seus próprios meios”.
Decisão
No HC, os réus se voltaram contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o entendimento do TRF-4.
“Enquanto perdurarem os efeitos da condenação, mostra-se prudente e razoável a medida de não renovação dos passaportes dos pacientes, salvo em caso, devidamente demonstrado, de imperativa necessidade de ausência do País, a ser decidido pela autoridade judicial, em decisão justificada”, diz o acórdão do STJ.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie acolheu o entendimento do STJ. Segundo ela, o acórdão do tribunal superior está devidamente motivado. Ellen Gracie ressaltou ainda que a Suprema Corte tem admitido providências acautelatórias no âmbito do processo penal como alternativas à prisão processual; uma delas é a determinação da entrega dos passaportes.
AT/LF