STF nega referendo a liminar que suspendeu leis mineiras sobre aumento de taxas judiciais

Em votação da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3124, o Plenário do STF negou ontem (11/11) referendo à liminar concedida na ação. A ADI, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, contesta leis editadas em Minas Gerais, que aumentam taxas judiciárias e custas processuais.
A liminar havia sido deferida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, em janeiro deste ano, para suspender a eficácia de dispositivos da Lei estadual 14.938/03, que alterou a Lei 6.763/75. A norma consolida a legislação tributária em Minas Gerais.
A votação do referendo ontem deu seqüência à discussão iniciada em 1º de abril, quando o julgamento da cautelar foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Carlos Velloso. Em seu voto, o ministro citou o entendimento da Corte no julgamento da ADI 1772, em que o STF decidiu que taxas judiciais e custas são espécies tributárias a serem estabelecidas considerando o custo estatal e a prestação de serviço ao contribuinte, mas que deve haver um limite, a fim de preservar o acesso à Justiça.
“O STF decidiu que se torna necessária a existência de limite que estabeleça equivalência entre o valor da taxa e o custo real dos serviços e o proveito do contribuinte”, disse Velloso, em relação ao caso precedente. O ministro afirmou que a Lei 14.938/03, ao modificar as tabelas de custas, estabelece limites. Assim, negou referendo à liminar. A decisão foi seguida pela maioria dos ministros, vencidos o relator, Marco Aurélio, e o presidente, Nelson Jobim.
EH/CG
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Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução).