STF nega recurso do estado da Bahia contra deputado federal

11/04/2002 17:41 - Atualizado há 7 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal negou hoje (11/4) provimento ao Agravo (PET 2491) movido pelo estado da Bahia contra decisão do ministro Maurício Corrêa, que arquivou pedido de interpelação judicial do deputado federal João Almeida dos Santos (PSDB/BA) , por suposta prática de crime de calúnia.


A decisão foi unânime e acompanhou o voto do ministro Maurício Correa.


O estado requeria a notificação do parlamentar para prestar esclarecimentos sobre supostas declarações dele ao jornal “A Tarde”, em outubro de 2001, nas quais, ao se referir às obras de reforma Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, teria mencionado a suposta existência de corrupção na Bahia, agredindo a honra e a imagem do estado e de seu governo.


“A continuidade da reforma da maneira em que está, só em caso de guerra. O que prejudica a Bahia é a corrupção e a impunidade que estão instaladas em vários setores do governo estadual, que não apura as denúncias. O aeroporto não pode parar nesta lista”, afirmou o deputado.


O ministro Maurício Corrêa explicou que a notificação foi negada porque a afirmação do deputado baiano configuraria, em tese, crime de calúnia, que não pode ser atribuído a pessoa jurídica, conforme jurisprudência do STF.


No pedido de reconsideração ao Supremo, o estado solicitava que o parlamentar fosse, então, notificado para prestar esclarecimentos por suposta prática do crime de difamação, que pode ter pessoa jurídica como pólo passivo.


Ao votar, contudo, o ministro Corrêa rejeitou a nova alegação, porque as afirmações foram genéricas e não se referiram a nenhum fato determinado.


De acordo com o relator da ação, as afirmações atribuídas ao deputado poderiam, se comprovadas, caracterizar crime de injúria, que não exige fato determinado para sua caracterização, mas não pode ser atribuído a pessoa jurídica, já que ocorre se atingida a honra subjetiva de alguém.


“Não é razoável imaginar-se tenha um estado, enquanto pessoa jurídica de direito público, consciência de seu valor moral ou da própria dignidade”.



Ministro Maurício Corrêa (e), relator da Petição (cópia em alta resolução)


 


#SS/JM//AM

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