STF nega recurso de Roberto Jefferson para reassumir o mandato de deputado federal

05/04/2006 16:28 - Atualizado há 12 meses atrás

O plenário do Supremo negou, por maioria, o Agravo Regimental interposto pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson, contra decisão do relator, ministro Cezar Peluso, que  homologou o pedido de desistência do MS e mandou arquivar o Mandado de Segurança (MS) 25742. Os advogados do ex-parlamentar pretendiam obter a anulação do processo que culminou na perda de mandato e o imediato retorno de Jefferson ao cargo de deputado federal.

O ministro Cezar Peluso ao votar observou que “o impetrante [Roberto Jefferson], por três vezes, declarou ‘expressis verbis’ que desistia do mandado de segurança, caso não lhe fosse desde logo deferida a liminar”. Como a liminar não foi concedida, a desistência foi homologada.

IN/CG

Leia mais:

15/02/2006 – 19:02 – Arquivado mandado de segurança impetrado pelo ex-deputado Roberto Jefferson

20/12/2005 – 19:35 – Roberto Jefferson pede desistência de mandado de segurança



Relator, ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução)

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