STF nega recurso de policiais civis em defesa de dirigente sindical do Ceará

22/04/2002 17:53 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (22/4) o recurso de Agravo Regimental na ação (ADPF 18) que a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou contra ato do governador do Ceará que demitiu o sindicalista Elias Alves de Lima. O objetivo da entidade era reintegrar o policial civil ao cargo.


 


A ação não foi aceita por uma questão processual. O relator da ação, ministro Néri da Silveira, havia negado seguimento ao pedido por despacho logo que o processo entrou no Supremo em setembro do ano passado, justificando que a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental não é cabível quando houver um outro instrumento para sanar lesão a direito. No caso, já existia uma decisão judicial concedendo tutela antecipada em favor de Elias Alves de Lima, apesar do governador não cumprir o julgado.


 


A Cobrapol ajuizou o Agravo para que a questão fosse submetida ao Plenário da casa, mas os demais ministros mantiveram a decisão do relator, indeferindo o recurso por unanimidade.


 


Leia mais:


 


21/09/2001 – 17:41 – Policiais Civis ajuízam no Supremo ação contra o governador do Ceará


 



O voto do ministro-relator, Néri da Silveira, foi seguido pelo demais ministros (cópia em alta resolução)


 


#JA//EC

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