STF nega recurso à Federação de Advogados de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal rejeitou, hoje (23/6), recurso de Agravo Regimental interposto pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo e pelos advogados inscritos na OAB estadual, para reiterar pedido de suspensão de interceptação de linhas telefônicas pertencentes a advogados.
A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello. Ele negou provimento ao Agravo, mantendo a decisão despachada em 13 de fevereiro deste ano, na qual arquivou o Habeas Corpus 83966.
“Inexiste no caso, para o efeito de incidência da norma inscrita no artigo 5º, inciso 68, da Constituição, situação de litigiosidade que afete ou possa afetar a imediata liberdade de locomoção física dos advogados em geral, notadamente daqueles inscritos na OAB de São Paulo”, disse o ministro Celso de Mello, ao negar provimento ao Agravo. Também de acordo com o ministro Celso, o Habeas Corpus não é o recurso adequado para contestar o suposto ato ilegal apontado pelos advogados.
O ministro Celso de Mello concluiu que não tem sentido atribuir ao procurador-geral da República responsabilidade por eventuais abusos que tenham sido cometidos. “Mais do que isso. Não cabe ao procurador-geral nem determinar aos membros do MP que requeiram a interceptação de conversações e, também, não assiste ao chefe do Ministério Público da União, considerado o princípio da reserva de jurisdição, o poder de ordenar as interceptações”, concluiu Celso de Mello.
HISTÓRICO
A Federação impetrou Habeas Corpus no STF em favor de todos os advogados inscritos na OAB/SP por alegado constrangimento ilegal que viriam sofrendo por suposta “violação ao direito-dever de comunicação reservada com seus clientes”. As interceptações contestadas teriam ocorrido como parte de investigações criminais “por iniciativa do Ministério Público Federal, em todo o território nacional”.
#SS/BB
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02/03/2004 – 14:37 – Federação de advogados paulistas interpõe recurso no STF para evitar interceptação de linhas telefônicas
17/02/2004 – 19:05 – Supremo arquiva Habeas Corpus de advogados contra escutas telefônicas
03/02/2004 – 17:44 – Advogados de SP recorrem ao Supremo contra interceptações telefônicas
Celso de Mello confirmou o arquivamento do HC (cópia em alta resolução)