STF nega recurso à Câmara Municipal de Atibaia (SP)

11/05/2006 19:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal considerou improcedente o Recurso ordinário em Mandado de Segurança ( RMS 25110) interposto pela Câmara Municipal de Vereadores de Atibaia (SP). A Assembléia do município paulista contestava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu recurso contra a Resolução 21.702/04 daquela Corte. A deliberação do TSE prevê a redução do número de vereadores nos municípios brasileiros.

O advogado da Câmara Municipal de Atibaia alegava, ainda, em seu pedido que a Resolução do TSE viola coisa julgada, já que o número de vereadores naquele município já havia sido questionada judicialmente e, por decisão de mérito do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi mantido em 17 vagas e não em 11 como previa a Ação Cível do Ministério Público paulista.

O Plenário acompanhou o voto do Ministro Eros Grau, entendendo que não há como se falar em coisa julgada porque o TSE respeitou os números estabelecidos para essa legislatura. Segundo o relator, a nova regra eleitoral prevê a alteração do número de vereadores apenas para a próxima legislatura. De acordo com Grau, os mandatos atuais estão mantidos até a próxima eleição. 

O Pleno considerou ainda que a decisão do TSE já havia sido referendada pelo Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2005, quando julgou a ADI 3345. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator da matéria e o ministro Ricardo Lewandowski. 

WB/CG

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