STF nega recondução ao cargo de ex-prefeito de Rio Acima (MG)

20/07/2004 18:52 - Atualizado há 2 anos atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, negou seguimento ao pedido de recondução ao cargo de prefeito formulado por Raimundo Cirilo da Silva, em Mandado de Segurança (MS 24983). Prefeito de Rio Acima (MG), ele foi afastado do cargo por improbidade administrativa em março deste ano.


Raimundo Cirilo da Silva foi acusado de desviar aproximadamente R$ 300 mil de recursos públicos para proveito próprio, com a participação do contador da prefeitura. O afastamento do cargo foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG).


No despacho, o ministro Nelson Jobim diz que a decisão do TJ/MG não cabe no rol de competências do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que cabe ao STF processar e julgar mandado de segurança apenas contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio STF.


BB/CG



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