STF nega prisão domiciliar para advogado acusado de tráfico de entorpecente

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 91844) de um advogado acusado de associação para tráfico de entorpecentes e o manteve na prisão. Ela aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, que impede ao Tribunal examinar habeas corpus que tenha tido liminar indeferida por decisão individual de ministro de tribunal superior. O habeas do advogado é contra decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Caberá ao órgão colegiado [uma das Turmas do Supremo], competente para o julgamento de mérito do presente habeas corpus, um eventual reexame da matéria, inclusive quanto à incidência do referido enunciado [a Súmula 691]”, ponderou a presidente.
O advogado pretendia ser transferido para a prisão domiciliar sob o argumento de que não existem mais, em São Paulo, salas de Estado Maior disponíveis. O inciso V do artigo 7º do Estatuto da Advocacia determina que o todo advogado não pode ser preso antes de sentença transitada em julgado (quando não cabe recurso), senão na chamada sala de Estado Maior. Na falta dessa sala, o advogado deve ser transferido para a prisão domiciliar.
RR/LF
Ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar em HC 91844. (cópia em alta resolução)