STF nega pedido do general Augusto Heleno para não comparecer à CPMI do 8 de janeiro
A decisão do ministro Cristiano Zanin assegura o direito de ficar em silêncio, uma vez que foi convocado na condição de testemunha.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a obrigatoriedade de o general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, comparecer e prestar depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro. O depoimento está marcado para as 9h desta terça-feira (26). A decisão, no entanto, assegura o direito de o ex-ministro ficar em silêncio, caso suas respostas possam resultar em prejuízo ou autoincriminação, e de ser assistido por advogados e com eles se comunicar durante o depoimento.
Garantias
Em sua decisão, Zanin se baseia em decisão recente (HC 232842) da Primeira Turma para que Wellington Macedo de Souza – acusado de tentar explodir uma bomba nas proximidades do Aeroporto de Brasília em 24/12/2022 – fosse ouvido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) dos Atos de 8 de janeiro na condição de testemunha. O ministro reitera a necessidade de respeito a essas premissas.
O relator destaca que, conforme comunicação da CPMI, a convocação tem por finalidade o depoimento na qualidade de testemunha e ressalva as garantias constitucionais contra a autoincriminação e, consequentemente, o direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo dos depoentes, além do direito à assistência do advogado.
Por isso, a seu ver, não há que se falar, do ponto de vista formal e numa análise prévia, em desvio de finalidade do ato.
A decisão será levada a referendo da Primeira Turma em sessão virtual extraordinária, a se realizar entre meia-noite e 23h59 de amanhã (26).
Testemunha x investigado
No Habeas Corpus (HC) 233049, a defesa de Heleno argumentava que, embora tenha sido convocado na condição de testemunha, ele parece figurar como investigado. Segundo os advogados, os requerimentos buscam atribuir a ele participação na dinâmica dos acontecimentos investigados pela comissão, com a utilização da expressão “envolvido”. Por isso, pediram para que o general não fosse obrigado a comparecer.
A defesa sustenta que a “confusão entre as figuras de testemunha e investigado” é reforçada pela divulgação de matérias jornalísticas em que a relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama, teria afirmado que diversos militares serão indiciados pela comissão.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AS/CF//GR
Foto: Geraldo Magela-Senado