STF nega pedido de troca de prisão por fiança em caso de corrupção ativa

16/10/2006 15:49 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Habeas Corpus (HC 89832) impetrado em favor de J.C.O. contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que não permitiu a concessão de liberdade provisória, mediante pagamento de fiança.

A decisão de Pertence foi baseada na Súmula 691, porque não compete ao STF conhecer HC impetrado contra decisão tomada por tribunal superior, cuja liminar tenha sido negada. O ministro salientou, também, que o réu foi preso em flagrante pelo delito de atentado violento ao pudor, que não admite a concessão de liberdade provisória.

Nos autos, a defesa sustenta que o réu preenche todos os requisitos para obter a liberdade provisória mediante fiança, alegando não ser justa a pena que lhe foi imposta, por corrupção, baseada no princípio da insignificância. O réu teria oferecido aos policiais, na hora da prisão, R$ 100,00 para não ser preso pelo crime de atentado violento ao pudor.

CD/IN


Ministro Sepúlveda Pertence (cópia em alta resolução)

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