STF nega pedido de Intervenção no Rio Grande do Sul

03/04/2003 17:41 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (3/4) pedido de Intervenção Federal (IF 3350) em razão do não-pagamento de Precatório a Clélia Goldemberg pelo estado do Rio Grande do Sul. No mesmo julgamento, mais 62 pedidos de intervenção no estado, em situação idêntica, foram indeferidos.


 


O processo de Clélia teve início em 1996, mas o governador sustentou impossibilidade jurídica  do pedido, já que o descumprimento da ordem judicial foi em relação ao pagamento de Precatório de uma das autarquias estaduais, o que não respalda a Intervenção.


 


O advogado que sustentou a defesa, Felipe Néri da Silveira, disse que uma análise dos balanços anuais do estado “levam à conclusão de que não há um motivo justo para não cumprir os seus débitos”. Segundo ele, a administração pública estadual vem demonstrando descaso com relação ao pagamento de precatórios.


 


“O que se tem é a nítida impressão que o Executivo vem deixando acumular, colocando mais neve em uma bola de neve, tornando a dívida impagável”, afirmou. Ele disse, ainda, que os débitos acumulados do Rio Grande do Sul não chegam a dez por cento do comprometimento da receita.


 


O ministro Marco Aurélio, relator do processo, deferiu o pedido. Ele reafirmou que “as decisões do Judiciário não podem, mesmo que prolatadas contra o estado, ser tomadas como simplesmente líricas”. Segundo acentuou,  “acaba-se enraizando uma cultura de que o Estado, englobando estados e municípios, não satisfazem as decisões judiciais”.


 


A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido. “Não é justo afastar um governador que foi eleito agora, sem nenhuma responsabilidade pelo feito e pelo mal feito no passado”, afirmou. O ministro sugeriu, inclusive, a revisão do instituto da intervenção federal que, como está, “talvez tenha um efeito muito mais simbólico do que efetivo”.


 


Os demais ministros seguiram a divergência, concordando com a possibilidade de reformulação, pelo Congresso Nacional, das bases que sustentam a Intervenção Federal.


 


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