STF nega pedido de deputado paraense pela emancipação de município

11/03/2004 19:39 - Atualizado há 6 meses atrás

O ministro Nelson Jobim negou seguimento ao pedido feito ( PET 3106) pelo deputado federal Nicias Lopes Ribeiro (PSDB/PA), com vistas à homologação de plebiscito a fim de emancipar o município paraense de Mujuí dos Campos. “O pedido é manifestamente incabível”, afirmou Jobim. Segundo ele, requerimento idêntico foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Cautelar (AC 87), também de autoria do deputado.


 


A decisão, transitada em julgado no mês passado, esclarecia que o processo visava atribuir ao STF a responsabilidade sobre matéria que não tinha sido objeto de decisão no Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, o mérito da homologação, o que implicaria na retirada de competência do TSE para julgar o pedido de homologação da emancipação de Mujuí.


 


Jobim disse, ainda, que existe jurisprudência do STF no sentido de impedir processos de criação de municípios até a elaboração de lei complementar, mencionada no artigo 18, parágrafo 4o da Constituição Federal – dispositivo que regula a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.


 



Ministro Jobim, relator da AC (cópia em alta resolução)


#EH/CG//AM 


 


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27/02/2004 – 17:54 – Deputado paraense ajuíza Ação no Supremo requerendo homologação de plebiscito pelo TSE

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