STF nega pedido de deputado distrital que pretendia evitar quebra de sigilo telefônico e fiscal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje (28/8) Mandado de Segurança (MS 24217) ao deputado distrital José Fuscaldi Cesílio (PSD), dono da rede de supermercados Tatico, que pretendia sustar o pedido de quebra de sigilos telefônico, bancário e fiscal feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito Mista do Congresso Nacional sobre Roubo de Cargas.
O ministro Néri da Silveira, à época relator do Mandado de Segurança, indeferiu, em maio deste ano, o pedido de liminar e, após sua aposentadoria, a relatoria coube ao ministro Maurício Corrêa.
O pedido da CPI foi feito com base no depoimento de Cleverson Pereira da Cruz, que usava o codinome Pedro Evaristo, e acusou o deputado de receptador de mercadoria roubada que revendia em seus estabelecimentos comerciais.
O ministro Maurício Corrêa salientou que a Polícia Federal enviou à CPI relatório de diligências em que Cleverson levou os policiais ao supermercado Ta tico, na Ceilândia, cidade-satélite do DF, e, sem qualquer hesitação, apontou o local onde se fazia a descarga dos caminhões. A situação ficou comprovada em filmagens feitas posteriormente, segundo relatório da PF.
No seu voto, o ministro Maurício Corrêa disse que a CPI cumpriu todos os requisitos de legitimidade exigidos pelo STF para pedir a quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal do deputado e sustentou que a medida poderá servir para a apuração dos eventuais delitos.
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