STF nega pedido de candidato para ser empossado como procurador da República
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS-24.768), impetrado por José Rômulo Silva Almeida. Ele foi aprovado na 87ª colocação no 20º Concurso para Provimento de Cargos de Procurador da República e temia não ser selecionado, devido à exigência de dois anos de bacharelado em Direito determinada pelo edital.
O Mandado de Segurança foi impetrado junto ao STF contra o procurador-geral da República, que deverá nomear no próximo dia 9 de fevereiro os aprovados no concurso. No pedido de liminar, o candidato pretendia ter assegurado o seu direito de tomar posse no cargo de Procurador da República, caso o número de aprovados chamados chegue a 87.
Mas ao analisar o caso, o presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, entendeu que não havia a presença dos pressupostos necessários à concessão da liminar. Segundo o despacho, “não há no caso em exame o requisito do periculum in mora que justifique a medida judicial de urgência, tendo em vista que o atendimento das condições necessárias ao ingresso no cargo deverá ser aferido tão-somente por ocasião da posse e o impetrante sequer foi nomeado”, observou o ministro Maurício Corrêa.
Maurício Corrêa, relator do MS (cópia em alta resolução)
#BB/AR//AM