STF nega pedido da prefeitura de Paineiras (MG) para desbloquear repasses do FPM

24/07/2006 10:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido liminar na Suspensão de Segurança (SS) 2.939 para interromper o bloqueio, determinado pelo juiz de primeiro grau, de mais de R$ 32 mil da conta do município de Paineiras (MG). A verba referia-se a parcela dos duodécimos do Fundo de Participação de Municípios (FPM) a que Paineiras tem direito.

A prefeitura municipal ainda pretendia reverter o bloqueio, também decidido pela Justiça de primeira instância, de mais de R$ 14 mil de sua própria conta, com a imediata transferência para a conta-corrente da Câmara Municipal de Paineiras, que impetrou a ação.

Como argumento para tentar derrubar o bloqueio dos repasses do FPM, o município mineiro sustentou, no pedido: 1) nos três primeiros meses do ano, a prefeitura fez repasses à Câmara Municipal, em obediência à Constituição Federal; 2) os bloqueios ora impugnados violavam a Carta Magna, a Lei Complementar 101/2001 (estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal), a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; 3), por fim, a decisão em apreço causava grave lesão à economia do município, pois “os poucos recursos repassados ao Município já estão seriamente comprometidos com os programas sociais”.

A presidente do STF afirmou que, preliminarmente, a controvérsia instaurada é matéria de competência constitucional. A ministra Ellen Gracie, que citou o parecer pelo indeferimento da suspensão de segurança da Procuradoria Geral da República, diz que o município mineiro não conseguiu provar o prejuízo à economia pública na decisão contestada.

“A circunstância de os repasses ordenados corresponderem a especificada fatia do Fundo de Participação do Município (in casu 60%) não significa, por si só, prejuízo ao erário do requerente. Afinal, não é sua única fonte de receitas”, destacou o parecer da PGR, citado pela ministra Ellen Gracie ao indeferir a SS 2938.

RB/CG


Presidente do STF, ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)

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