STF nega Mandado de Segurança a município contra redução de cota do FPM

23/10/2003 15:26 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje Mandado de Segurança (MS 24472) impetrado pelo município de Turmalina (MG), contra o Tribunal de Contas da União (TCU), que reduziu a cota individual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


No caso, relatou o ministro Marco Aurélio, houve tutela antecipada, concedida pelo juiz da 8ª Vara Federal de Belo Horizonte, que suspendeu a eficácia de decisões anteriores do TCU sobre a mesma questão. Assim, segundo alegou o município, não cabia proceder a redução referente ao ano de 2003. A tutela antecipada resultou da informação de que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) teriam deixado de levar em conta a população da localidade de Buriti. Por isso, o município pediu a segurança para ter de volta a diferença no valor de repasse do FPM, da ordem de  R$ 30 mil por mês.


No voto, o ministro Marco Aurélio disse que, com a tutela antecipada, o município já havia alcançado idêntica medida contra atos anteriores do TCU para o ano de 2002.  Afirmou que a ação seria procedente se estivesse em jogo a distribuição de recursos referentes ao FPM do ano anterior, e não os de 2003. A decisão foi unânime.



Ministro Marco Aurélio, relator do MS (cópia em alta resolução)


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