STF nega liminar para prefeito afastado de Rolante (RS)

07/06/2004 16:34 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 84336) de Sérgio Geraldo Pretto, afastado do cargo de prefeito de Rolante, no Rio Grande do Sul. Condenado a três anos de detenção e multa por frustrar e fraudar licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93), ele requeria a desconstituição da decisão que determinou a execução provisória de sua pena.


Segundo a ministra, o HC levanta duas teses: da impossibilidade da execução provisória de condenação em Ação Penal antes do seu trânsito em julgado e da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. “A primeira tese tem sido repelida por esta Corte (STF). Quanto a segunda, não foi ela examinada pelo órgão judiciário apontado como coator (STJ). Indefiro, portanto, liminar”, disse Ellen em despacho. Ela requereu, também, que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o mérito do pedido do HC.


#RR/BB


Leia mais:
24/05/2004 – 20:16 – Prefeito afastado do cargo recorre ao STF contra execução provisória de pena


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.