STF nega liminar para empresário condenado por tráfico de drogas

O ministro Joaquim Barbosa indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 90866, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de M.S.M.N., empresário condenado por tráfico internacional de drogas, contra negativa de liminar requerida no STJ para recorrer da sentença em liberdade.
O empresário foi condenado pela 2ª Vara Federal Criminal do Maranhão, a uma pena de reclusão de 10 anos, 10 meses e 20 dias. Consta que ele estaria transportando 141 quilos de cocaína proveniente da Colômbia, em avião por ele contratado, quando foi preso em Bariticupu (MA).
Sua defesa pediu liminar ao STF, com base na alegação de que o decreto de prisão preventiva baseou-se em elementos falsos e em fatos inexistentes, tendo ainda respondido em liberdade a todo andamento da ação penal, sem ter dado motivo para o decreto de prisão preventiva, expedida quando foi condenado.
Ao negar o pedido, Joaquim Barbosa entendeu que “não é possível, nesta análise inicial, e sem aprofundar o exame do mérito do writ [habeas], conceder a liminar pleiteada”. De acordo com o relator tanto o acórdão, como o decreto de prisão, estão bem fundamentos, inexistindo requisitos que autorizam a tutela de urgência.
IN/LF
Ministro Joaquim Barbosa, relator.(cópia em alta resolução)
15/03/2007 – 08:30 – Empresário condenado por tráfico de drogas quer apelar em liberdade