STF nega liminar em MS que contestava criação de Floresta Nacional Jamanxim
A ministra Ellen Gracie indeferiu liminar solicitada no Mandado de Segurança (MS) 26012 impetrado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Novo Progresso (Sinprunp). O MS questionava a criação da Floresta Nacional do Jamanxim, no município de Novo Progresso (PA), que ocasionou a desapropriação de imóveis rurais privados existentes nos limites da reserva.
De acordo com o MS, o objetivo da liminar era evitar a violação de direito líquido e certo dos produtores rurais que residem na área afetada pela criação da floresta. A alegação era de que o Decreto que criou a reserva seria ilegal por violar os artigos 5 e 22 da Lei 9985/00, que prevêem a participação efetiva das populações locais na criação, na implantação e na gestão das unidades de conservação, mediante a realização de estudos técnicos preliminares e de consultas públicas.
Ao indeferir a liminar, a ministra ressaltou também, que o impetrante, na inicial, não nega a realização de estudos técnicos e consultas públicas prévias e que, de acordo com julgamento anterior do ministro Sepúlveda Pertence em mandados de segurança, “este Tribunal tem aceitado a utilização de decreto para a criação e ampliação das unidades de conservação que atinjam propriedades particulares, desde que precedido da regulamentação da Lei 9985/00, de estudos técnicos de consulta pública”.
Sendo assim, a ministra indeferiu a liminar com o argumento de que “não se encontra preenchido, pois, o requisito da fumaça do bom direito”, ou seja, julgou o pedido improcedente por não haver argumentos suficientes para propor a ação.
CM/CG

Ellen Gracie indefere liminar (cópia em alta resolução)