STF nega liminar em HC a major da PM acusado de corrupção na fronteira entre Brasil, Bolívia e Paraguai (republicação)

23/08/2002 17:24 - Atualizado há 12 meses atrás

Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Maurício Corrêa, Marmo Marcelino Vieira de Arruda, major da polícia militar do estado do Mato Grosso do Sul, teve negado o seu pedido de Habeas Corpus (HC 82.142-1). O major é acusado de crime de corrupção quando atuava no Departamento de Operação da Fronteira (DOF), órgão responsável pela fiscalização das fronteiras do Brasil com o Paraguai e a Bolívia.


 


Em abril de 2000, integrantes de uma quadrilha de “arrastadores” de veículos desarticulada pela polícia de Mato Grosso do Sul, acusou Marmo e outros policiais militares de facilitarem o trânsito de mercadorias ilícitas nas fronteiras; os motoristas passavam sem serem importunados pela fiscalização.


 


A defesa alegou que, por ocasião dos crimes, o major encontrava-se no exercício de policiamento ostensivo, trabalhava fardado, portava armas e utilizava viatura da corporação. Por essa razão, ele pediu que o caso fosse julgado pela justiça militar do Mato Grosso do Sul e não pelo Tribunal de Justiça do estado.


 


O ministro Maurício Corrêa negou o pedido por entender e que a tese jurídica se apresenta complexa, demandando melhor análise, o que só poderá ser feito quando do julgamento do mérito.  


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