STF nega liminar em habeas corpus para vereador de Capivari-SP

15/08/2008 19:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu o pedido liminar no habeas corpus (HC) 95505, em que J.C.B. buscava liberdade provisória alegando excesso de prazo na prisão preventiva para instrução processual. O réu é acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores, propriedade de casa de prostituição e rufianismo (lucro com a prostituição).

Menezes Direito aplicou ao caso a súmula 691, que diz não ser competência do STF julgar habeas corpus se um ministro de tribunal superior houver indeferido pedido liminar sobre o mesmo assunto. As exceções que justificam a análise do STF aos casos ainda não julgados no mérito pelos tribunais superiores são flagrante ilegalidade, abuso de poder ou atos que contrariam súmulas do STF. 

“Verifica-se, porém, não haver flagrante ilegalidade capaz de afastar a incidência do enunciado da súmula 691”, disse o ministro na decisão. Direito, no entanto, pediu informações ao Superior Tribunal de Justiça sobre os motivos que fizeram a corte negar a soltura do réu – preso há mais de nove meses – antes de julgar o mérito do HC.

MG/LF 

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Segunda-feira, 28 de Julho de 2008
Vereador de Capivari (SP) pede habeas corpus no STF 

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