STF nega liminar em habeas corpus de ex-advogado de Beira-Mar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 94127) impetrado em favor de Paulo Roberto Pedrini Cuzzuol, ex-advogado de Fernandinho Beira-Mar. Ele pretende anular sua condenação por associação para o tráfico, feita com base na antiga Lei de Tóxicos, alegando que o crime não está tipificado na nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06).
A mesma alegação foi feita perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a rejeitou. Segundo Celso de Mello, o exame dos fundamentos que deram suporte à decisão do STJ “parece descaracterizar, pelo menos em juízo de sumária cognição, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida em favor” de Cuzzuol. O habeas corpus ainda será julgado em definitivo no STF.
Cuzzuol foi condenado pela 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro à pena de 8 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além de 81 dias-multa por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e crime contra o Sistema Financeiro Nacional em concurso de pessoas. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que permitiu a Cuzzuol cumprir a pena em prisão domiciliar.
RR/LF
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