STF nega liminar em Habeas Corpus a italiano que tem Extradição pedida por seu país

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa, negou liminar no Habeas Corpus (HC 83.881) impetrado em favor do italiano Enrico Roberto Racca, preso preventivamente no Rio Grande do Sul, por determinação do ministro relator do pedido de Extradição 907.
O governo italiano formalizou o pedido de Extradição de Enrico ao STF em novembro de 2003. O governo sustenta a existência na Justiça italiana de treze condenações, por crimes diversos cometidos naquele país, que foram unificadas em uma única pena. O relator dessa ação, ministro Carlos Velloso, determinou a prisão preventiva de Enrico.
A defesa do italiano alega a ausência de descrição dos fatos criminosos no pedido de Extradição, o que caracterizaria o descumprimento de um requisito necessário ao pedido. Assevera, ainda, a prescrição dos delitos mencionados na Extradição.
Por fim, alega a defesa que Enrico estaria sofrendo constrangimento ilegal ao encontrar-se preventivamente preso, pois ele é professor de língua em uma associação inscrita na representação diplomática italiana e possui residência fixa. O ministro Maurício Corrêa, ao despachar, afirmou que a complexidade dos temas levantados demanda “análise percuciente, que não pode ser feita em juízo provisório de cognição”. Ao final, negou o pedido e determinou a solicitação de informações à autoridade coatora.
Presidente do STF, relator do HC (cópia em alta resolução)
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