STF nega liminar em ação do PTB contra o estado de Goiás

07/03/2001 18:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve hoje (07/03) dispositivo da lei goiana (13.644/00) que prevê às atuais serventias de tabelionato de notas do estado o acúmulo das atribuições de tabelionato e oficialato de registro de contratos marítimos. A mesma lei estabelece que os cartórios de registro civil também acumulem o exercício de outras funções.


A liminar foi indeferida no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (2350) movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro contra o governo e a Assembléia Legislativa de Goiás.


O plenário entendeu que o estado é competente para baixar a lei.

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