STF nega liminar a servidores da Justiça para acompanhar votação da reforma da Previdência
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de medida liminar, contido no Habeas Corpus (HC 83398), de que é relator, impetrado por cerca de 50 servidores de órgãos da Justiça Federal nos estados e de Tribunais regionais.
Em defesa dos funcionários da Justiça, a advogada Sandra Luiza Feltrin alegava que a decisão da Mesa da Câmara, de restringir o livre acesso dos cidadãos às dependências da Instituição durante as votações da proposta governamental de Reforma da Previdência (PEC 40), violava ordem constitucional inserida no inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal. A violação, segundo Sandra Luiza, também teria atingido dispositivos regimentais da própria Câmara dos Deputados.
O relator no Supremo decidiu contrariamente às alegações. Segundo Celso de Mello, “se é certo, de um lado, que o Parlamento não pode prescindir da presença do Povo, fonte única de que emana o poder legítimo no âmbito das sociedades democráticas, não é menos exato, de outro, que assiste, ao Congresso Nacional, a prerrogativa de impedir que eventual tumulto, decorrente de manifestações de caráter multitudinário, culmine por frustrar o regular desempenho da função legislativa”.
Mello lembrou que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados atribui à Mesa competência para manter a ordem e a disciplina em suas dependências, conforme consta do artigo 267, dispondo, ainda, que o ingresso e a permanência no edifício da Câmara, inclusive em suas galerias, dependem do atendimento, pelos interessados, dos requisitos fixados no artigo 272.
O ministro do STF observa que a regulação do acesso e do trânsito das pessoas no âmbito da Câmara dos Deputados, por traduzir, em princípio, matéria de economia interna da instituição parlamentar, está sujeita a critérios por ela própria estabelecidos, “sem que se legitime, sob tal perspectiva, a intervenção de outro Poder, notadamente se o desempenho de tal prerrogativa institucional ajustar-se a padrões de razoabilidade que denotem a prática regular do poder de polícia”.
Celso de Mello enfatizou não ser lícito ao Poder Judiciário “substituir, por seus próprios, os critérios de segurança, cuja definição incumbe formular, notadamente em situações excepcionais”, referindo-se, o relator, ao grande fluxo de pessoas atraídas pela votação da PEC 40 na Câmara. Mesmo assim, o ministro do STF requisitou informações à Câmara dos Deputados e determinou que se desse conhecimento do teor de sua decisão à presidência daquela Casa Legislativa.
Ministro Celso de Mello, relator do HC (cópia em alta resolução)
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