STF nega liminar a parlamentares citados no relatório da CPMI das Ambulâncias
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26115, impetrado pela defesa de nove parlamentares citados no relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Ambulâncias.
No MS os advogados pedem liminar para a suspensão dos efeitos do relatório e a expedição de notificação ao presidente da CPMI, ao presidente da mesa diretora da Câmara dos Deputados e ao presidente do conselho de ética, para se absterem “de dar continuidade ao processo de cassação até que seja julgado o presente Mandado de Segurança, ou que a CPMI elabore novo relatório contemplando as razões e as provas dos interessados”.
Ao indeferir o pedido, o ministro Celso de Mello ponderou que as razões expostas o levariam a negar seguimento ao mandado de segurança. No entanto, limitou-se ao indeferimento da cautelar “por não vislumbrar a cumulativa ocorrência, na espécie, dos pressupostos necessários à concessão da medida liminar pleiteada”.
IN/EH