STF nega liminar a médicos acusados pela morte de paciente com câncer

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar de dois médicos anestesistas acusados de homicídio culposo pela morte, em 2002, de um paciente com câncer.
A defesa dos médicos pretendia paralisar a tramitação do processo até a análise de mérito de Habeas Corpus (HC 91156) impetrado com o objetivo de afastar o que classifica como vício da denúncia. No caso, a aplicação de majoração da pena imposta aos médicos.
“Não vislumbro, neste exame prefacial, os vícios da denúncia, alegados pelos impetrantes”, disse Britto na decisão liminar.
Defesa
Os médicos são acusados de provocar a morte do paciente após a realização de uma biópsia na Clínica São Vicente, no Rio de Janeiro. Pela denúncia, a técnica cirúrgica escolhida para a biópsia — punção controlada por tomografia, com o paciente em decúbito dorsal — agravou o quadro de deficiência respiratória, acarretando numa parada cardíaca, que foi a causa da morte. Por esse motivo, o crime foi tipificado como homicídio culposo, com o agravante de 1/3 da pena, previsto no Código Penal quando o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão.
A defesa quer que seja afastada a aplicação do agravante, alegando que a denúncia não especifica qual norma técnica teria sido violada, fato que impossibilita a ampla defesa dos médicos. Para os advogados, o crime imputado aos médicos, na modalidade culposa (onde se constata a negligência, imperícia ou imprudência), confunde-se com a suposta regra técnica que teria sido inobservada (que também seria fruto da negligência, imperícia ou imprudência). Por isso, a majoração da pena seria, na verdade, a repetição de uma pena por um mesmo delito.
Essa mesma alegação foi feita perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambos decidiram manter a majoração da pena imputada aos médicos.
O ministro Carlos Ayres Britto chegou a comentar na decisão liminar que “a denúncia combatida descreve fatos e circunstâncias de modo a ensejar o amplo exercício do direito de defesa”. Ele acrescentou ainda que a doutrina brasileira é firme na orientação de que aplica-se majoração da pena em casos que envolvam negligência ou imprudência do profissional.
RR/EC
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)