STF nega liminar a empresário investigado pela CPI da pirataria
O ministro Cezar Peluso indeferiu (19/12) o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 24753) impetrado pelo empresário chinês naturalizado brasileiro Law Kin Chong. Com isso, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados (CPI da Pirataria) não terá que restituir, de imediato, os documentos recolhidos por seus integrantes no escritório de Chong.
O empresário alega que o recolhimento dos documentos realizado por membros da CPI em suas empresas teriam atingido os direitos constitucionais da inviolabilidade de domicílio e propriedade. Sustenta, ainda, possível ato coator do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados (CPI da Pirataria) ao determinar a apreensão de documentos em suas empresas por ausência de ordem judicial a autorizar tal procedimento.
Por fim, o advogado do empresário pediu a concessão do MS para impedir que a CPI retorne a executar novas diligências de igual natureza sem o mandado de busca e apreensão judicial, e a restituição dos documentos e valores pertencentes ao empresário que estão em poder da CPI.
Ministro Peluso, relator do MS (cópia em alta resolução)
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