STF nega liminar a deputado paulista que pretendia foro especial em processo sobre improbidade
O ministro do Supremo Tribunal Federal Maurício Corrêa negou liminar ao deputado Etivaldo Vadão Gomes (PPB-SP) na Reclamação (RCL 2208). O deputado queria que o STF fosse o foro competente para julgar uma ação cível pública contra o parlamentar, por improbidade administrativa, a que responde junto à 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP).
O deputado alegou, em seu pedido que, em duas outras Reclamações (RCL 2138 e 2186), o Supremo concedeu liminares semelhantes – extensão de prerrogativa de foro nos casos de ações que tratam da apuração de atos de improbidade administrativa.
O ministro Maurício Corrêa disse entender que a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar deputados federais é restrita às infrações penais comuns. “É razoável a equiparação dos atos de improbidade aos chamados crimes de responsabilidade, seja pela natureza político-administrativa de ambos, seja pela semelhança das punições decorrentes”.
Porém, segundo o ministro, “não parece possível, pelo menos em juízo preliminar, fazer um paralelo também com os crimes comuns”. O deputado Etivaldo Vadão Gomes, segundo o Ministério Público Federal, teria se envolvido em irregularidades no uso de verbas do Departamento Nacional de Cooperativismo e Associativismo rural (Denacoop), vinculado ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Ministro Maurício Corrêa, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
#BB/JB//AM