STF nega liminar a Conamp em ADI contra foro especial para ex-autoridades
O vice-presidente do STF no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, negou (7/1) a liminar requerida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para suspender dispositivos do Código de Processo Penal. O dispositivos questionados tratam do foro especial – devido à prerrogativa de função – às autoridades que respondem a processos por atos administrativos, mesmo após terem deixado seus cargos.
A liminar foi pedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797) ajuizada pela Conamp. A ação contesta o artigo 1º da Lei 10.628/02, que alterou o artigo 84 do Código de Processo Penal, ao acrescentar a ele os parágrafos 1º e 2º.
A Conamp pediu a suspensão dos dispositivos para evitar a insegurança jurídica e prejuízo ao julgamento, pelo Supremo, da Reclamação 2186, para que não ocorra a remessa imediata para os Tribunais de milhares de ações em andamento perante a Justiça de primeira instância. A Reclamação 2138 discute o foro privilegiado e a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aos agentes políticos.
No despacho, o ministro Ilmar Galvão disse que o julgamento da Reclamação 2168 não depende de concessão da liminar requerida. Ele também considerou não ser razão suficiente para suspensão da lei a provável remessa de milhares de ações da espécie para os diversos tribunais, com a interrupção de seu processamento, como havia alegado a Conamp.
Ministro Ilmar Galvão, no exercício da presidência do STF (cópia em alta resolução)
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