STF nega liminar a acusado de atentado violento ao pudor

09/09/2004 18:44 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Eros Grau indeferiu liminar pedida no Habeas Corpus (HC 84761) impetrado em favor de um engenheiro de computação acusado de atentado violento ao pudor e violência presumida contra menor de 14 anos (artigos 214, caput, combinado com o artigo 224, alínea “a”, todos do Código Penal).


Ele foi condenado pela Vara Criminal do Balneário Camboriú a seis anos de reclusão e atualmente está recolhido no presídio regional de Tijucas (SC). A defesa alega ser ilegal a manutenção da prisão cautelar do acusado e requer que ele possa aguardar o julgamento de seu recurso de apelação em liberdade.


Ao indeferir a liminar, Eros Grau disse que o pedido cautelar, se atendido, esgotaria o mérito da impetração. Acrescentou, ainda, não ver caracterizado o fumus bonis iuris (indício do bom direito), “pelo menos nesse estrito juízo de delibação”. Ele abriu vista do Habeas ao Ministério Público Federal, que emitirá parecer sobre o caso.


RR/EH



Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)

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