STF nega liberdade a integrante de facção criminosa paulista

17/02/2009 19:20 - Atualizado há 9 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 97260, no qual uma integrante da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) pedia liberdade. O HC alegava excesso de prisão e falta de fundamentação necessária da autoria do crime, porque, segundo a defesa, não haveria provas de que S.F.R. seria autora dos crimes.

A mulher foi presa por um homicídio qualificado e outro tentado, ambos em concurso de pessoas e contra policial militar que tentava coibir “negócios ilícitos” praticados pelo PCC. De acordo com os autos do processo no Superior Tribunal de Justiça, a prisão de S.F.R. teria sido decretada ainda em outubro de 2007.

“A prisão preventiva foi decretada porque os denunciados integram o PCC e trata-se de pessoas extremamente temidas”, explicou o ministro Eros Grau. O voto do ministro foi acompanhado com unanimidade pela Segunda Turma, e seguiu o parecer da Procuradoria Geral da República, segundo o qual a prisão “deveria ser mantida com base na periculosidade da ré conjugada à gravidade concreta de delito perpetrado e em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal”.

MG/LF

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