STF nega liberdade a acusado de ser mandante de assassinato em Minas Gerais

20/02/2009 10:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar ao produtor rural A.C.C.A., acusado de ser o suposto mandante do assassinato de Sebastião Gomes das Mercês Ramos, crime ocorrido em junho de 2006, no interior de Minas Gerais. A decisão, que negou a liberdade, é do ministro Marco Aurélio.

De acordo com seu advogado, A.C. está preso preventivamente desde maio de 2008, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Além disso, a defesa argumenta não haver respaldo legal para a justificativa adotada no decreto de prisão e mantida na sentença de pronúncia de A.C., no sentido de que a segregação cautelar seria necessária para garantia da ordem pública em virtude da gravidade abstrata do delito.

Em análise ao Habeas Corpus (HC) 97490, o ministro Marco Aurélio observou que no Superior Tribunal de Justiça, a liminar foi indeferida em razão da deficiência da instrução do pedido. Ele afirmou que, em vez de a defesa impetrar habeas corpus no Supremo, “deveriam ter providenciado a peça reclamada pelo relator do processo em curso naquela Corte”.

O relator ressaltou também que a prisão preventiva se fez calcada em ameaças implementadas pelo paciente contra corréus e testemunhas. “Não tenho como configurada a excepcionalidade suficiente a ultrapassar, no campo precário e efêmero da medida acauteladora e, portanto, em atuação como porta-voz do Colegiado competente para julgar este habeas, o Verbete nº 691 da Súmula do Supremo”, disse o ministro Marco Aurélio.

EC/LF

Leia mais:

20/01/2009 – Acusado de ser mandante de assassinato em Minas Gerais pede liberdade ao STF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.