STF nega HC a nigeriano que teve expulsão decretada pelo governo brasileiro

07/05/2003 15:49 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje Habeas Corpus (HC 80493) ao nigeriano Olalekam Kareem, que pretendia tornar sem efeito decreto de expulsão de 1993, por condenação – julgada e cumprida – por tráfico internacional de drogas.


 


Kareem baseou seu pedido de Habeas Corpus no fato de ter união estável com cidadã brasileira, da qual nasceram três filhos, que viveriam em dependência econômica do pai.


 


O ministro Sepúlveda Pertence, que pedira vista do processo,  alegou que a data do crime é de outubro de 1990, anterior a concepção de seus filhos (1992, 1994 e 1997), além do que não foi demonstrada a dependência econômica em relação ao pai.


 


Pertence explicou que a Constituição Federal de 1946 proibiu a expulsão de estrangeiro  casado com brasileira ou que tivesse filho brasileiro dependente da economia paterna. Os textos constitucionais posteriores continuaram com a proibição, relegando a matéria a legislação ordinária.


 


O ministro disse ainda que não se trouxe ao processo sequer começo de prova de que o relacionamento do paciente com a mãe de seus filhos menores fosse anterior ao fato que decorreu a expulsão. “O fato criminoso é de 22 de outubro de 90 e o nascimento do primeiro dos filhos registrados pela mãe é de 1992, um ano após o trânsito em julgado”, sustentou.


 


A decisão foi por maioria, vencido o ministro relator Marco Aurélio.



Ministro Marco Aurélio, vencido em seu voto (cópia em alta resolução)

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