STF nega HC a major responsável por treinamento em que alunos militares sofreram queimaduras
A Segunda Turma indeferiu hoje (24/9) Habeas Corpus (HC 82332) ao major do Exército Carlos Marques Nogueira Filho, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que negou o trancamento da Ação por lesão corporal culposa.
Em novembro de 2000, uma turma de alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Pernambuco participava de atividades práticas com manipulação de material bélico. No treinamento, que transcorria sob a responsabilidade de major, alguns deles sofreram queimaduras de primeiro e segundo graus.
De acordo com a acusação, o major utilizou estopim de pólvora do mesmo lote em três ocasiões, no mesmo dia, sendo que já no primeiro treinamento dois alunos já haviam sofrido queimaduras.
Na mesma manhã, outros alunos receberam a instrução de acender pólvora, e outra vez não houve teste de tempo de queima do estopim. Três alunos se queimaram e, segundo parecer da Procuradoria Geral da República, dessa vez já era previsível ocorrer a queima porque o estopim era do mesmo lote. Depois de uma hora foi feito outro treinamento, causando novos ferimentos em outros alunos.
Segundo voto do ministro relator, Gilmar Mendes, seguido pelos demais ministros da turma, os precedentes do Supremo Tribunal Federal não permitem o trancamento de Ação Penal se a conduta descrita na denúncia configura crime.
Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)
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