STF nega HC a empresário sob investigação da CPI da pirataria

24/12/2003 12:08 - Atualizado há 6 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu três pedidos de liminar em Habeas Corpus (HC 83835, 83851 e 838520). No HC 83851, o ministro-relator Cezar Peluso indeferiu liminar a Law Kin Chong, alvo de investigações pela CPI da Pirataria, e outros. O Habeas pedia que fosse sustada a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados, alegando coação e constrangimento ilegal uma vez que, oficialmente, os empresários não fazem parte das investigações da CPI.


 


No segundo caso, o Habeas – HC 83835  – foi impetrado em favor de Hélio Coêlho contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, destituindo decisões das instâncias inferiores, determinou a retomada da Ação Penal contra o réu, acusado de lesão corporal de natureza grave (artigo 129, parágrafo 1º, incisos I e II, do Código Penal).


 


Hélio havia sido absolvido em primeira instância sob o argumento de ter agido em legítima defesa. A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), foi reformada pelo STJ por meio de Recurso Especial impetrado pela acusação. O réu espera, agora, a sentença de pronúncia do juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias (MA) para ser julgado pelo Tribunal do Júri. Na liminar negada pelo relator da matéria, ministro Nelson Jobim, o réu pedia que fosse restabelecida a eficácia do acórdão do TJ/MA, que mantinha sua absolvição.


 


Já no HC 83852, Sérgio Ribas, condenado por tráfico de entorpecentes, pedia sua liberdade em virtude de decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que anulou sua sentença condenatória. A liberdade de Ribas acabou sendo adiada pela demora da publicação do acórdão.


 


Ao apelar ao STJ, ele teve seu pedido negado. A defesa alega excesso de prazo entre a data do julgamento que o libertou e a data da publicação do acórdão, além  do estado de saúde do réu, comprometido por problemas de dependência química. O pedido de liminar foi negado pela relatora da matéria, ministra Ellen Gracie.


 



Ministro Peluso, relator do HC 83835 (cópia em alta resolução)


 


#RR/JC//AM

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