STF nega HC a empresário acusado de envolvimento em suposto esquema de desvio de recursos da rede hospitalar no Rio

05/11/2002 17:52 - Atualizado há 8 meses atrás

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negaram hoje (5/11) o pedido de Habeas Corpus (HC 82377) de João Carlos Figueiredo, acusado de associação em quadrilha e desvio de recursos destinados à manutenção da rede hospitalar pública do Rio de Janeiro. Ele e mais 40 pessoas respondem a processos sobre fraudes na área de saúde do estado.


 


Consta da denúncia que Figueiredo, na qualidade de sócio-gerente da empresa Ronan Comércio e Representações Hospitalares, teria feito um acordo com os demais denunciados para emitir notas fiscais falsas da empresa, a fim de receber pagamento da Secretaria estadual de Saúde, sem, contudo, entregar as mercadorias nelas mencionadas. Figueiredo, no entanto, alega que entregou todas as mercadorias discriminadas nas notas fiscais e que resta ainda um saldo a ser pago pelo governo fluminense.


 


Como os outros envolvidos Aluísio de Castro e José Leite Nader eram, à época, deputados estaduais, e Astor Pereira Melo exercia o cargo de secretário de saúde do estado, o STF decidiu, ao julgar o HC 74887, que o processo fosse encaminhado ao TRF da 2ª Região, já que os três possuíam prerrogativa de função.


 


Posteriormente os autos foram encaminhados ao STJ, tendo em vista que o denunciado José Leite Nader foi investido no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TC/RJ).


 


Figueiredo esclarece em seu pedido que o governo do Rio de Janeiro, suspeitando da existência de irregularidades, cancelou os restos a pagar de todos os credores da Secretaria de Saúde e determinou o encaminhamento de todos os processos ao TC/RJ.


 


Dessa forma, alega o acusado, estaria sofrendo constrangimento ilegal, já que existe um termo de quitação formalizado entre o governo e a empresa Ronan, publicado no Diário Oficial do Estado. Ele sustenta, ainda, que a Ronan tem um crédito de R$ 2,36 milhões junto à Secretaria de Saúde referente ao fornecimento de medicamentos.


 


Ele quer o arquivamento da ação penal sob o argumento de que falta justa causa e existem circunstâncias que representam abuso de poder e ilegalidade.


 


Segundo o relator do processo, ministro Carlos Velloso, não se pode conceder o Habeas Corpus porque a alegação de ausência de justa causa não pode ser apreciada pelo STF, uma vez que implicaria na análise das provas do processo, o que não pode ser feito mediante HC.


 


O ministro sustentou seu voto citando jurisprudência da Corte no sentido de que “a quitação dada pelo Tribunal de Contas não implica desfazimento de denúncia apresentada, pois as instâncias são autônomas, tanto a penal quanto a administrativa”. Os demais ministros seguiram o relator.


 



Ministro Carlos Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)


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