STF nega HC a acusado de matar estudante na saída de boate em Brasília

14/10/2003 15:51 - Atualizado há 6 meses atrás


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, hoje (13/10), Habeas Corpus (HC 83147) a Marcelo Gustavo Soares de Souza. Ele é acusado, junto com José Quirino Alves Júnior, de matar a pancadas o estudante João Cláudio Leal e de ferir Gilson Leal quando os dois saíam de uma boate em Brasília, no dia 9 de agosto de 2000.


 


O HC impetrado no STF era contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou prejudicado um outro pedido de Habeas Corpus, que alegava excesso de prazo na publicação de acórdão proferido nos Embargos Infringentes (EI) no Recurso em Sentido Estrito opostos perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


 


A defesa de Marcelo Gustavo alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois o paciente encontra-se preso há mais dois anos e nove meses, sem perspectiva de julgamento.


 


Segundo o ministro relator, Carlos Velloso, a decisão do STJ que julgou prejudicado o HC não examinou o excesso de prazo da prisão, restringindo sua análise quanto à perda de objeto do HC, pois a publicação do acórdão proferido nos EI no recurso em sentido estrito teria satisfeito a pretensão do paciente.


 


Carlos Velloso votou pela denegação da ordem, fundamentando que o STF não poderia conhecer de matéria não apreciada pelo tribunal de origem, sob pena de supressão de instâncias. A turma, por unanimidade, acompanhou o relator. 


 



Ministro Carlos Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


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24/01/2003 – STF recebe Habeas Corpus de acusado da morte de estudante

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