STF nega HC a acusado de matar esposa em viagem ao Chile (atualizada)

02/09/2003 19:43 - Atualizado há 12 meses atrás


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (2/9) o Habeas Corpus (HC 83227) ajuizado em benefício próprio por Aristóteles Kochinski Smolarek Junior, para que pudesse responder em liberdade a processo no qual é acusado de ter matado a esposa, Luciene Ribeiro de Paula, em uma viagem ao Chile. A decisão unânime acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie.


 


O recurso foi ajuizado contra ao da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve a prisão preventiva de Kochinski ao julgar “necessária a prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio triplamente qualificado, que agiu com requintes de crueldade e que com o evento criminoso demonstra personalidade voltada para o crime”.


 


Denunciado por homicídio qualificado, aborto provocado por terceiro, ocultação de cadáver, por registrar como seu filho de outrém e por tentativa de estelionato, Aristóteles Kushinski alegou incompetência da Justiça estadual para decretar sua prisão preventiva.


 


Sustentou, também, que a extraterritorialidade pela qual está sendo processado no Brasil não se aplicaria ao caso, uma vez que o crime de homicídio não estaria previsto entre aqueles pelos quais a legislação nacional autoriza a Extradição.


 


Justificou, também, ser réu primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa e profissão definida, requerendo a revogação da ordem de prisão, por falta de fundamentação.


 


Em informações prestadas ao STF sobre a matéria, em julho passado, o presidente do TJ/PR disse que Kushinski foi pronunciado e mantido preso. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do TJ, pela rejeição de recursos apresentados por Kushinski e pelo Ministério Público.


 


A ministra Ellen considerou que haveria indevida supressão de instância se o STF examinasse as alegações de Aristóteles Kushinski sobre a extraterritorialidade e sobre a alegada incompetência da Justiça estadual para decretar sua prisão preventiva, apontadas pela ministra como questões novas.


 


HISTÓRICO


 


De acordo com a denúncia lida pela ministra Ellen Gracie, Aristóteles e Luciene se casaram em 8 de junho de 1998, com 21 e 18 anos de idade, respectivamente, após um curto período de namoro.


 


Em 6 de julho de 1998, Aristóteles registrou como sua uma filha de Luciene, então com oito meses de idade, fruto de relacionamento anterior. Um mês após o casamento, ele firmou contrato de seguro de vida no valor de US$ 250 mil, em nome da esposa Luciene, no qual constava como beneficiário, junto com a criança. O prêmio seria pago em caso de morte da segurada e compreendia o período de 31 de julho e 9 de agosto, durante o qual estariam em viagem turística ao Chile.


 


Luciane foi encontrada morta e Aristóteles retornou imediatamente ao Brasil, fazendo contato com a seguradora, após haver comunicado o fato às autoridades policiais. A seguradora não efetuou o pagamento do seguro.


 


DECISÃO


 


A ministra Ellen Gracie confirmou a manutenção da prisão cautelar de Aristóteles. Disse que conforme jurisprudência do STF, as circunstâncias de primariedade, bons antecedentes, ter-se apresentado espontaneamente à polícia e manter emprego definido não excluem a possibilidade jurídica de decretação da prisão cautelar. A ministra citou precedente do STF pelo qual se decretação da prisão preventiva estiver fundamentada, sua manutenção também estará, pela sentença de pronúncia, ou ato judicial que proclama a autoria do crime para encaminhamento do réu ao Tribunal do Júri.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)


 


#SS/EC//AM


 


 

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