STF nega HC a acusado de crime contra estudante em Brasília

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, confirmou para amanhã (12/2) o julgamento de Tiago Barbosa de Miranda pelo Tribunal do Júri de Brasília.O ministro do STF indeferiu medida liminar pedida em Habeas Corpus (HC 83935) impetrado pela defesa do acusado pelo assassinato do estudante Bernardo Santiago, ocorrido em 2002.
O HC sustentou coação ilegal por parte da 5ª Turma Criminal do Superior Tribunal de Justiça, que indeferira outro Habeas, pedindo que fosse retirada do acórdão do TJDFT a qualificadora de meio cruel na prática do crime.
Ao apreciar a liminar, o ministro afirmou ser impossível examinar as alegações de constrangimento ilegal, sem o exame da decisão do STJ, contestada pela defesa de Tiago. O ministro observa que a decisão ainda não foi publicada, diante do curto lapso de tempo entre o julgamento no Superior Tribunal de Justiça e a data de impetração do HC no STF.
O ministro Britto observou que a “ausência nos autos da referida peça – ainda que não possa ser atribuída aos impetrantes – inviabiliza a concessão de liminar, porquanto não permite o exame das razões adotadas pelo acórdão impugnado e, conseqüentemente, a verificação da existência ou não do alegado constrangimento ilegal”.
O ministro ainda solicitou informações ao STJ, inclusive, as notas taquigráficas do julgamento do HC 31.211. Pediu também que seja oficiado o Juízo do Tribunal do Júri de Brasília solicitando-lhe o encaminhamento, com urgência, de cópia da denúncia, das alegações finais das partes, do recurso em sentido estrito interposto pelo paciente e das contra-razões, bem como da certidão de trânsito em julgado, se houver.
Ministro Ayres Britto mantém Júri Popular (cópia em alta resolução)
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