STF nega Habeas Corpus preventivo a uruguaio acusado por contrabando
O Supremo Tribunal Federal negou hoje (5/2) Habeas Corpus preventivo (HC 82686) ao cidadão uruguaio Adolfo Gil Ribeiro, ex-agente aduaneiro, acusado em seu país de contrabando. Ele pedia que lhe fosse garantida sua liberdade de locomoção enquanto permanecesse no Brasil, pois há uma ordem de prisão contra ele no Uruguai. Ribeiro diz que as acusações são resultado de disputas políticas entre os atuais administradores e os anteriores.
A autoridade apontada como possível violadora de seu direito de ir e vir foi o delegado da Polícia Federal responsável pela divisão de Polícia Criminal Internacional – a Interpol. Ao prestar informações, o delegado informou que não havia processo de Extradição em tramitação no Supremo contra Adolfo Gil Ribeiro, tampouco pedido de prisão para fins de Extradição. Por isso, não havia intenções de se efetuar sua prisão.
Levando isso em conta, o relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, indeferiu o pedido de Habeas Corpus, porque não há ameaça à liberdade de locomoção do cidadão uruguaio.
A maioria dos ministros concordou com esse entendimento. A exceção foi o presidente, Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento do pedido. Segundo ele, o STF não poderia apreciar esse Habeas Corpus porque nem a autoridade coatora – o delegado de Polícia Federal – nem o paciente, no caso o cidadão uruguaio, tem essa prerrogativa de foro, considerando-se também que não existe, ainda, pedido de Extradição tramitando no Supremo. Para ele, a Justiça Federal seria competente a julgar o caso.
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