STF nega Habeas Corpus a servidora envolvida em processo sobre fraudes contra Previdência
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus (HC 82151) à funcionária do ministério da Fazenda Sandra do Rosário Camilo, envolvida nas investigações de fraudes contra a Previdência Social. O pedido foi contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia mantido a acusada presa.
Sandra e seu marido, Arcanjo Cesário de Oliveira Júnior, tiveram prisão preventiva decretada no dia 23 de agosto de.2001. A sentença foi dada com o argumento de que os dois estariam ameaçando outros quatro servidores públicos investigados para que não contassem a verdade sobre os fatos e por isso representariam perigo para a ordem pública. Arcanjo teve sua prisão revogada depois que uma outra acusada afirmou que Sandra lhe havia ameaçado, e não Arcanjo.
Sandra do Rosário responde por crime contra a Previdência Social, tendo sido denunciada pela prática dos crimes de peculato, de inserção de dados falsos no sistema de informações, estelionato em continuidade delitiva e ainda por coação no curso do processo.
Estimativa feita pelo Ministério Público Federal contabiliza o recebimento irregular de mais de R$ 2 milhões pela quadrilha.Segundo o relator do processo, ministro Carlos Velloso, ela não tem direito à extensão do benefício dado ao seu marido porque as situações não são idênticas e, portanto, o pedido não preenche os requisitos do artigo 580 do Código de Processo Penal. Além do que, o Supremo Tribunal Federal não é instância competente para analisar provas do processo.
Por unanimidade, a turma indeferiu o pedido.
Na Segunda Turma, também foi indeferido um recurso em Habeas Corpus (RHC 82059) em favor de uma outra acusada de fraude contra Previdência Social. Maria Luiza Modesto Costa responde a várias ações por estelionato, pois emitia certidões negativas falsas. Os ministros negaram o recurso por unanimidade.
Ministro Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)
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