STF nega Habeas Corpus a promotor condenado pela morte da mulher grávida
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 81685) a favor do promotor de Justiça de São Paulo, Igor Ferreira da Silva, condenado a 16 anos e quatro meses de prisão, pelo assassinato da esposa Patrícia Aggio Longo, na época, grávida de sete meses. O assassinato, seguido de aborto provocado pelos tiros, ocorreu no dia 4 de junho de 1998, nas proximidades do bairro Ribeirão dos Porcos, no km 45 da rodovia Fernão Dias, em São Paulo. O promotor negou participação no assassinato. A defesa de Igor argumentou que houve constrangimento ilegal na expedição do Mandado de Prisão contra seu cliente, alegando ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em conta que não transitou em julgado a ação condenatória. Seguindo o voto do ministro relator, Néri da Silveira, a Turma indeferiu o Habeas Corpus, mantendo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir do entendimento de que não é constrangimento ilegal a expedição de Mandado de Prisão contra o réu, condenado pelas práticas de homicídio qualificado e aborto. O objetivo da defesa era o de remeter um Recurso Especial ao STJ, para discutir a legalidade da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). #BB/AR//AM
Ministro Néri da Silveira, relator do Habeas Corpus (cópia em alta resolução)