STF nega Habeas Corpus a Marcinho VP
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (2/12) dois pedidos de Habeas Corpus (HC 80808 e HC 81860) em favor do traficante Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, ex-comandante do tráfico no Complexo do Alemão, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro.
Marcinho VP foi condenado a 36 anos de prisão por participação em dois homicídios, cometidos em 1996, ambos duplamente qualificados por motivo torpe e meio cruel. Ele teria sido o mentor intelectual do esquartejamento de André Luiz dos Santos Jorge e Rubem Ferreira de Andrade, integrantes de quadrilha rival que disputava o controle do tráfico no Complexo.
A defesa do traficante pediu anulação do processo que o condenou por conta de má-formulação dos quesitos (perguntas) aos jurados no Tribunal do Júri. Em outro requerimento, os advogados argumentavam que já que um dos executores do crime foi absolvido durante o julgamento, não haveria justa causa para a ação contra Marcinho.
O relator do processo, ministro Celso de Mello, acolhendo parecer da Procuradoria Geral da República, indeferiu ambos os pedidos. Ele entendeu que os acórdãos recorridos, do Superior Tribunal de Justiça, estavam corretos e que a condenação do traficante pelo Tribunal do Júri ocorreu dentro dos limites legais. O fato de apenas um dos executores do crime, dentre quatro, ter sido absolvido não ensejava nulidade da ação contra Marcinho. Além disso, explicou o ministro, a formulação dos quesitos respeitou o previsto pelo Código de Processo Penal. Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime.
Ministro Celso de Mello, relator dos HCs (cópia em alta resolução)
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