STF nega Habeas Corpus a homicida que fugiu três vezes da prisão
O Plenário da Segunda Turma indeferiu Habeas Corpus (HC 82291) a Francisco Antônio da Silva que requeria a progressão do regime fechado para semi-aberto. A pena do réu unificada é de 74 anos por sete condenações: furto, roubo qualificado mediante violência, tentativa de furto qualificado, favorecimento pessoal, lesão corporal, latrocínio, roubo com ameaça e emprego de armas.
Após a condenação o réu fugiu da prisão três vezes, no Rio de Janeiro, e atualmente encontra-se cumprindo pena na penitenciária de Bangu III. Do total da pena, Francisco Antônio da Silva cumpriu de 17 anos e, nesse período, cometeu faltas graves em várias oportunidades, segundo o relator do HC, ministro Nelson Jobim.
O ministro Jobim foi acompanhado pelos demais ministros da Turma ao considerar que o réu não atingiu o limite de tempo de 1/6 do restante da pena para progressão do regime e negou o benefício.
Ministro Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)
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