STF nega Habeas Corpus a ex-deputado maranhense acusado de envolvimento com o tráfico
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (04/05) o Habeas Corpus (HC 81957) movido pelo ex-deputado estadual do Maranhão José Gerardo de Abreu para aguardar em liberdade o julgamento pela acusação de envolvimento com o crime organizado e tráfico internacional de drogas.
Preso preventivamente desde outubro de 2000, José Gerardo de Abreu alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo no cumprimento da prisão.
A Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, ao confirmar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a ordem de prisão.
A ministra disse que a jurisprudência do Supremo não considera constrangimento ilegal o excesso de prazo que derive da complexidade do processo, e não de eventual retardamento decorrente de inércia do Judiciário.
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou a alegação de constrangimento ilegal na prisão preventiva, pela gravidade dos crimes e complexidade do processo, que envolve vários réus e a necessidade de expedição de carta precatória para interrogatórios e depoimentos de testemunhas.
Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)
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